Gás Natural

Em 2010, o Decreto 7.382, que regulamentou a Lei 11.909 (Lei do Gás), inseriu a figura do consumidor livre no âmbito regulatório federal e, atualmente, os consumidores podem optar pela migração ao mercado livre de gás natural. Porém, a efetiva abertura deste mercado depende de regulamentação estadual.

Por enquanto, somente os estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Maranhão e Amazonas já regulamentaram as condições de acesso ao mercado livre, proporcionando vantagens competitivas às empresas neles instaladas.